Resolução SE 34, de 19-06-2006

 

 

Cria no âmbito da Secretaria da Educação o Núcleo de Apoio Pedagógico e Produção Braille para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual, na Diretoria de Ensino – Região de Marília.

 

 

A Secretária da Educação com fundamento no artigo 59 inciso I da Lei 9394/96, nos artigos 17 e 18 da Lei 10.098/2000, no artigo 7º da Resolução SE 95/2000 e considerando que:

 

os sistemas de ensino devem reconhecer e responder às necessidades educacionais especiais dos alunos, por meio de currículo adaptado, profissionais capacitados, estratégias de ensino, uso de recursos e materiais didáticos específicos;

 

a informatização do livro em Braille e a produção e a distribuição de materiais específicos a esse tipo de clientela conduzem à melhoria do processo ensino aprendizagem;

 

o Programa Governamental do MEC/Secretaria de Educação Especial, com parceria da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais, visa à implantação desses Centros como forma de descentralizar a oferta de serviços;

 

o princípio da inclusão escolar tem por objetivo direcionar as ações da política educacional, a fim de garantir aos alunos com deficiência visual um percurso escolar com sucesso,

 

resolve:

 

Artigo 1.º - Fica criado na Secretaria de Estado da Educação, vinculado ao Centro de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, o Núcleo de Apoio Pedagógico e Produção Braille para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual, jurisdicionado à Diretoria de Ensino – Região de Marília, com as seguintes finalidades:

 

I - oferecer aos alunos com deficiência visual, prioritariamente da rede estadual de ensino, os recursos apropriados para desenvolvimento de atividades relativas à suplementação/complementação do currículo;

II - promover o entrosamento entre os professores especializados na área da deficiência visual e os professores das classes comuns, por meio do apoio técnico-pedagógico;

III - produzir materiais específicos e o livro em Braille, por meio da informatização e de outras tecnologias, providenciando sua distribuição para as escolas da região de Marília e adjacências.

 

Artigo 2.º - A coordenação do Núcleo de Apoio Pedagógico e Produção Braille para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual será exercida pela equipe de Supervisão e da Oficina Pedagógica da Diretoria de Ensino de Marília.

Artigo 3.º - Caberá à Coordenadoria de Ensino do Interior – CEI, por meio da Diretoria de Ensino – Região de Marília:

 

I - promover a manutenção do espaço físico, das instalações e dos equipamentos;

II - proceder à avaliação do conteúdo e da qualidade dos serviços;

III - divulgar os objetivos e finalidades do Núcleo de Apoio Pedagógico e Produção Braille.

 

Artigo 4.º - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas – CENP, por meio do Centro de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, garantir o suporte técnico – pedagógico ao Núcleo.

 

Artigo 5.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Notas:

Lei n.º 10.098/00, à pág. 45 do vol. 27;

Lei n.º 9.394/96, à pág. 52 do vol. 22/23;

Res. SE n.º 95/00, à pág. 139 do vol. L;

Alterada pela Res. SE nº 15/11.