Resolução SE 34, de 19-06-2006
Cria no âmbito da
Secretaria da Educação o Núcleo de Apoio Pedagógico e Produção Braille para
Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual, na Diretoria de Ensino – Região
de Marília.
A Secretária da Educação com fundamento no artigo 59 inciso
I da Lei 9394/96, nos artigos 17 e 18 da Lei 10.098/2000, no artigo 7º da
Resolução SE 95/2000 e considerando que:
os sistemas de ensino devem reconhecer e responder às
necessidades educacionais especiais dos alunos, por meio de currículo adaptado,
profissionais capacitados, estratégias de ensino, uso de recursos e materiais
didáticos específicos;
a informatização do livro em Braille e a produção e a
distribuição de materiais específicos a esse tipo de clientela conduzem à
melhoria do processo ensino aprendizagem;
o Programa Governamental do MEC/Secretaria de Educação
Especial, com parceria da Associação Brasileira de Educadores de Deficientes
Visuais, visa à implantação desses Centros como forma de descentralizar a
oferta de serviços;
o princípio da inclusão escolar tem por objetivo direcionar
as ações da política educacional, a fim de garantir aos alunos com deficiência
visual um percurso escolar com sucesso,
resolve:
Artigo 1.º - Fica criado na Secretaria de Estado da
Educação, vinculado ao Centro de Apoio Pedagógico Especializado – CAPE, o
Núcleo de Apoio Pedagógico e Produção Braille para Atendimento às Pessoas com
Deficiência Visual, jurisdicionado à Diretoria de Ensino – Região de Marília,
com as seguintes finalidades:
I - oferecer aos alunos com deficiência visual,
prioritariamente da rede estadual de ensino, os recursos apropriados para
desenvolvimento de atividades relativas à suplementação/complementação do
currículo;
II - promover o entrosamento entre os professores
especializados na área da deficiência visual e os professores das classes
comuns, por meio do apoio técnico-pedagógico;
III - produzir materiais específicos e o livro em Braille, por
meio da informatização e de outras tecnologias, providenciando sua distribuição
para as escolas da região de Marília e adjacências.
Artigo 2.º - A coordenação do Núcleo de Apoio Pedagógico e
Produção Braille para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual será
exercida pela equipe de Supervisão e da Oficina Pedagógica da Diretoria de
Ensino de Marília.
Artigo 3.º - Caberá à Coordenadoria de Ensino do Interior –
CEI, por meio da Diretoria de Ensino – Região de Marília:
I - promover a manutenção do espaço físico, das instalações
e dos equipamentos;
II - proceder à avaliação do conteúdo e da qualidade dos
serviços;
III - divulgar os objetivos e finalidades do Núcleo de Apoio
Pedagógico e Produção Braille.
Artigo 4.º - Caberá à Coordenadoria de Estudos e Normas
Pedagógicas – CENP, por meio do Centro de Apoio Pedagógico Especializado –
CAPE, garantir o suporte técnico – pedagógico ao Núcleo.
Artigo 5.º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Notas:
Lei n.º 10.098/00, à pág. 45 do vol. 27;
Lei n.º 9.394/96, à pág. 52 do vol. 22/23;
Res. SE n.º 95/00, à pág. 139 do vol. L;
Alterada pela Res. SE nº 15/11.